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Saiba como o GDPR afeta sua empresa

Foto do escritor: Aissa TecnologiaAissa Tecnologia

Atualizado: 11 de abr. de 2019

- Fonte: Tecnoblog; Techtudo

O cenário tecnológico atual vem trazendo uma grande vulnerabilidade de dados e identidade de usuários da web. Porém, surge uma boa perspectiva sobre situações de vazamento como ocorrido no escândalo Cambridge Analytica: com a criação do projeto GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), é possível que a partir de agora não ocorram com tanta frequência.


Por outro lado, muitas empresas estão tendo de “correr atrás” para se adaptar. Isso porque o GDPR, que foi aprovado em 2016 e entrou em vigor no último dia 25, é um complexo e rigoroso conjunto de regras que tem como objetivo a proteção de dados e identidade dos cidadãos da União Europeia.


E a União Europeia entende como direito dos cidadãos a proteção de dados pessoais de modo que as organizações devem seguir regras rígidas para “coletar, processar, compartilhar e resguardar dados pessoais, permitindo que o usuário saiba para que finalidade seus dados estão sendo coletados e escolha como estes serão tratados, podendo autorizar ou não o seu uso, podendo solicitar a exclusão de informações ou interromper a coleta de dados assim como acessar, solicitar cópia ou migrar dados coletados para outros serviços. Do mesmo modo essas devem disponibilizar informações de forma clara, concisa e transparente, incluindo os termos de privacidade. E em caso de incidentes de vazamento ou violação de dados que firam direitos ou liberdade do usuário, a organização deverá prestar notificação as autoridades em até 72 horas, bem como trabalhar com um DPO Data Protection Officer: um executivo que tem como função supervisionar o tratamento dos dados pessoais e responsável por prestar esclarecimentos ou se comunicar com as autoridades sobre o assunto”.


O impacto das punições se propaga para além da União Europeia
As empresas que descumprirem as regras podem receber sanções como notificações ou multas, dependendo do tipo de infração cometida, que pode ir de 20 milhões de euro ou 4% da sua receita anual.


Imunidade para quem está fora do bloco. Só que não.


Aparentemente empresas que estão fora do bloco seriam imunes à punição, porém a União Europeia não parece querer tolerar mais o uso indiscriminado de dados dos seus cidadãos. Sendo assim, o GDPR afeta outros países fora do bloco, sendo válido para todo tipo de serviço que atinge um cidadão europeu, de modo que, toda empresa que ofereça serviço online para estes tem de estar adaptada ao regulamento se quiser enviar o produto dentro das regras.


As regras são rígidas e a União Europeia certamente irá recorrer a todo tipo de acordo de cooperação internacional ou a procedimentos diplomáticos para aplicar as multas sobre organizações de países fora do bloco. Trata-se de procedimentos bastante complexos, mas não é de todo impossível que consigam lançar mão deles para salvaguardar a privacidade de seus cidadãos.


Já por aqui...

O Brasil já está buscando se adaptar: no último dia 29, a Câmara dos Deputados acelerou a votação do Projeto de Lei 4060/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta o uso de dados pessoais pelo poder público e iniciativa privada. O projeto está em trâmite no Senado e, uma vez aprovado, a multa que incorrerá sobre o descumprimento das regras é de 4% do faturamento da empresa (valor limitado a 50 milhões). Desse modo, muitas empresas nacionais vão ser ver obrigadas a adaptar suas plataformas de e-commerce e serviços online.


Por isso, se sua empresa vende produtos ou presta serviços online e mantém clientes dentro do bloco europeu, é bom não facilitar e se atualizar sobre as novas regras da GDPR.


Acompanhe maiores detalhamentos no próximo post.



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